Atenção às empresas que transportam medicamentos. No dia 16 de março de 2023 vence o prazo dado pela Anvisa para que as empresas se adequem à RDC 653/2022, que torna obrigatória a realização de monitoramento de temperatura e umidade para esse tipo de produto.
A medida também delega às empresas que adotem sistemas passivos ou ativos de controle de temperatura e umidade que sejam necessários à manutenção das condições requeridas pelo registro sanitário ou outras especificações aplicáveis.
Por isso, se você precisa se adequar à legislação sem correr o risco de nenhuma sanção, contrate a solução Logos de controle de temperatura e umidade.
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