Celular ao volante passará a ser multa gravíssima a partir de novembro!

Apesar do uso do telefone celular ser uma infração já prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, outras funções acrescentadas ao aparelho e seu constante uso pelos motoristas enquanto dirigem fizeram com que aumentasse o número de autuações dessa natureza. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo, houve alta de 43,3% nas multas aplicadas por essa infração em 2015, quando comparado com o montante contabilizado em 2010.

Se antes o risco maior era o condutor usar o celular para fazer ligações enquanto dirigia (resolvido pelo Bluetooth), o problema agora são os outros recursos dos smartphones, como, por exemplo, enviar mensagens de texto e checar as redes sociais. De acordo com pesquisas realizadas pela Universidade de Utah, nos Estados Unidos, manusear o celular enquanto dirige aumenta em até 400% a possibilidade do condutor se envolver em algum acidente.

Por isso, a partir de novembro, o motorista que for flagrado manuseando o celular deixará de cometer uma infração média e passará a ser enquadrado como autor de falta gravíssima, segundo o CTB. Desta forma, somará 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e terá que pagar uma multa de R$ 293,47 – contra R$ 85,13 até então.

“Para digitar uma mensagem de texto, o motorista desvia a atenção da condução por diversos segundos. Ao desviar a atenção para ler uma mensagem serão, no mínimo, cinco segundos. Se ele estiver a 80 km/h, terá percorrido aproximadamente 100 metros sem ver o que está acontecendo do lado de fora do carro”, alerta a especialista em segurança no trânsito e responsável pela área de educação do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), Roberta Mantovani.

A especialista destaca ainda que as distrações ao volante abrangem quatro dimensões: visuais (quando o condutor desvia o olhar da via para realizar alguma tarefa alheia à direção, como ler uma mensagem ou olhar para o telefone com o objetivo de atender uma ligação); cognitiva (ao pensar sobre algum assunto ao qual está falando ao telefone, prejudicando a reação frente alguma necessidade no trânsito); física (quando o motorista tira uma das mãos do volante para executar tarefas como digitar um número no telefone ou digitar uma mensagem de texto); e auditiva (a atenção do motorista volta-se para os sons do telefone, provocando perda de percepção auditiva de uma sirene ou buzina de outro veículo, por exemplo).

“Para que o condutor faça escolhas seguras é preciso que tenha a percepção do risco envolvido nas mais diversas situações de trânsito, entre elas aquelas que envolvem as distrações ao dirigir. É preciso investir em política de segurança viária, melhorando permanentemente as leis, fiscalizando, formando, melhorando a segurança dos veículos e das vias e ainda o atendimento aos eventos de trânsito”, salientou Roberta.

Fonte: Carplace

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